02121.003879/2024-86
Número Sei:023834077
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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE |
Nota Técnica nº 136/2026/COAGR-1 - Santarém/GR-1/GABIN/ICMBio
Santarém-PA, 15 junho de 2026
PROCESSO Nº. 02121.003879/2024-86
INTERESSADO(A): PAULO ELETRO LTDA. CNPJ: 41.841.443/0001-92
ASSUNTO: Análise às diligências (SEI nº 023830462)
Referência: Pregão Eletrônico nº 90002/2026 - GRUPO 24
Nota Técnica nº 112 (023762796)
Grupo 24 - Item 105
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM E DO LICITANTE
· Pregão Eletrônico: nº 90002/2026
· Processo administrativo: nº 02121.003879/2024-86
· Item/Grupo: Grupo 24 — Item 105
· Objeto: Bomba para abastecimento de gasolina com reservatório de 1.000 litros
· Licitante: Paulo Eletro Ltda.
· CNPJ: 41.841.443/0001-92
· Quantidade: 32 unidades
· Valor unitário: R$ 4.900,00
· Valor total: R$ 156.800,00
· Marca/modelo inicialmente documentado: VILUBRI — Ref342 / modelo 1753 — 220 V
· Marca/referência constante da proposta corrigida: VILUBRI 343
· Marca/modelo considerado no julgamento final: VILUBRI — Ref343 / modelo 1754 — 12 V
2. HISTÓRICO DOCUMENTAL RELEVANTE
A licitante apresentou proposta para o Item 105, ofertando conjunto de abastecimento de gasolina da marca VILUBRI, na quantidade de 32 unidades, pelo valor unitário de R$ 4.900,00 e valor total de R$ 156.800,00.
A proposta declarava bomba com alimentação em 12 V. Contudo, o catálogo inicialmente apresentado identificava o produto como Vilubri-Ref342, modelo 1753, com alimentação em 220 V.
A Nota Técnica constatou que essa diferença constituía incompatibilidade objetiva, pois a alimentação em 12 V é característica relevante para a mobilidade e utilização do equipamento em locais sem disponibilidade de rede elétrica.
Os demais requisitos foram considerados compatíveis com a documentação então apresentada, incluindo:
· vazão de 40 L/min;
· destinação para abastecimento de gasolina;
· medidor mecânico de quatro dígitos;
· bico automático;
· mangueiras;
· reservatório gradeado de 1.000 litros;
· válvula by-pass;
· segurança operacional;
· garantia;
· quantidade e valores.
Diante da divergência de tensão, a Administração oportunizou à licitante, uma única vez, a apresentação de nova proposta com correção de marca ou modelo, acompanhada de documentação técnica correspondente e sem alteração do valor ofertado.
Em atendimento à solicitação, a licitante apresentou proposta atualizada, passando a indicar para o Item 105 a referência VILUBRI 343, mantendo:
· 32 unidades;
· valor unitário de R$ 4.900,00;
· valor total de R$ 156.800,00;
· as demais especificações técnicas do objeto.
Também foi apresentado novo catálogo, correspondente à:
Bomba de Abastecimento Gasolina 12V 40Lpm com Reservatório 1000L — Vilubri-Ref343.
O documento identifica o produto como modelo 1754, com tensão de 12 V, vazão de 40 L/min, combustível gasolina, reservatório gradeado de 1.000 litros, válvula by-pass, bico automático, medidor mecânico de quatro dígitos e mangueiras de entrada e saída de quatro metros.
3. SÍNTESE DO QUE FOI SOLICITADO PELA ADMINISTRAÇÃO
A Administração solicitou que a licitante:
1. esclarecesse a incompatibilidade entre a alimentação de 12 V exigida e a alimentação de 220 V constante do catálogo inicialmente apresentado;
2. comprovasse objetivamente que o produto efetivamente ofertado atendia às especificações do Item 105;
3. caso o produto original não atendesse, apresentasse nova proposta com correção de marca ou modelo;
4. apresentasse documentação técnica correspondente ao produto corrigido;
5. mantivesse a quantidade e o valor originalmente ofertados;
6. comprovasse, especialmente, o fornecimento de bomba com alimentação em 12 V.
A correção deveria abranger produto que atendesse integralmente às especificações, e não apenas solucionar isoladamente a divergência de tensão.
4. SÍNTESE DA RESPOSTA DA LICITANTE
A licitante apresentou nova proposta para a referência VILUBRI 343 e catálogo técnico da Vilubri-Ref343, modelo 1754.
A proposta atualizada declara:
· alimentação em 12 V;
· vazão mínima de 40 L/min;
· adequação e certificação para uso com gasolina;
· proteção anticentelha ou antiexplosão — ATEX ou equivalente;
· medidor adequado para combustíveis inflamáveis;
· bico em alumínio com dispositivo de segurança;
· mangueira de abastecimento de quatro metros;
· mangueira de sucção de, no mínimo, 1,5 metro;
· reservatório IBC de 1.000 litros;
· compatibilidade com líquidos inflamáveis;
· ponto de aterramento;
· dimensões e peso aproximados;
· garantia mínima de 12 meses.
O novo catálogo confirma:
· referência Vilubri-Ref343;
· modelo 1754;
· tensão de 12 V;
· vazão de 40 L/min;
· uso com gasolina;
· reservatório gradeado de 1.000 litros;
· válvula by-pass;
· bico automático;
· medidor mecânico de quatro dígitos;
· mangueiras de entrada e saída de quatro metros;
· utilização em fazendas, obras, áreas remotas e postos móveis.
5. QUADRO DE ATENDIMENTO À NOTA TÉCNICA OU À DILIGÊNCIA
6. QUADRO FINAL DE CONFORMIDADE TÉCNICA
7. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA EM ATENDIMENTO À DILIGÊNCIA
A documentação apresentada demonstrou objetivamente a substituição do produto documentado com alimentação em 220 V por conjunto com alimentação em 12 V.
O novo catálogo não constitui simples declaração genérica. O documento identifica:
· a referência comercial Ref343;
· o modelo 1754;
· a tensão de 12 V;
· a vazão de 40 L/min;
· a utilização com gasolina;
· o reservatório de 1.000 litros;
· o bico automático;
· o medidor de quatro dígitos;
· as mangueiras de entrada e saída;
· a válvula by-pass.
A referência VILUBRI 343, constante da proposta, corresponde à designação Vilubri-Ref343 e à indicação “Marca Vilubri 343” constantes do catálogo. Não há dúvida quanto à identidade do produto considerado no julgamento.
A proposta atualizada individualiza o novo produto e assume expressamente as características que não estão detalhadas integralmente no catálogo, como:
· proteção anticentelha ou antiexplosão;
· certificação do medidor;
· material do bico;
· diâmetro da mangueira;
· homologação do reservatório;
· ponto de aterramento;
· dimensões;
· peso;
· garantia.
Essas declarações estão vinculadas ao produto corrigido, integram a obrigação de fornecimento e não são contrariadas pelo catálogo técnico.
8. ANÁLISE DA CORREÇÃO OU TROCA DE MARCA/MODELO
8.1. Existência da correção
Houve correção do produto:
· produto inicialmente documentado: VILUBRI Ref342, modelo 1753, alimentação 220 V;
· produto corrigido: VILUBRI Ref343, modelo 1754, alimentação 12 V.
8.2. Autorização da correção
A Nota Técnica enquadrou expressamente a divergência na cláusula editalícia de erro sanável e concedeu à licitante a oportunidade de apresentar nova proposta com correção de marca ou modelo.
8.3. Identificação do novo produto
A proposta identifica VILUBRI 343, enquanto o catálogo identifica:
· Vilubri-Ref343;
· modelo 1754;
· marca Vilubri 343.
A correspondência é objetiva e suficiente.
9. PONTOS SANADOS
Foram devidamente sanados:
1. Alimentação elétrica: comprovados 12 V.
2. Identificação do produto: VILUBRI Ref343, modelo 1754.
3. Correspondência entre proposta e catálogo: referência 343 presente nos dois documentos.
4. Vazão: comprovados 40 L/min.
5. Destinação: conjunto específico para gasolina.
6. Reservatório: comprovado reservatório gradeado de 1.000 litros.
7. Medidor: comprovado medidor mecânico de quatro dígitos.
8. Bico: comprovado bico automático destinado ao abastecimento seguro.
9. Mangueiras: comprovadas mangueiras de entrada e saída de quatro metros.
10. Válvula de segurança operacional: comprovada válvula by-pass.
11. Quantidade: mantidas 32 unidades.
12. Valores: mantidos R$ 4.900,00 por unidade e R$ 156.800,00 no total.
10. PONTOS QUE PERMANECEM DIVERGENTES, OMISSOS OU NÃO COMPROVADOS
Não foram identificadas divergências técnicas, omissões materiais ou incompatibilidades que impeçam a aceitação do produto corrigido.
Algumas características constam expressamente da proposta e não são repetidas no catálogo. Essa circunstância não constitui divergência, pois:
· a proposta está vinculada à referência corrigida;
· a declaração é objetiva e específica;
· não há informação técnica contraditória;
· os principais elementos do equipamento estão comprovados no catálogo;
· a licitante fica vinculada ao fornecimento integral das características declaradas.
11. ANÁLISE SOBRE EVENTUAL NOVA DILIGÊNCIA
Não se verifica fundamento para nova diligência.
A proposta corrigida e o catálogo técnico:
· identificam o novo produto;
· solucionam a divergência de tensão;
· comprovam os principais componentes;
· mantêm as condições comerciais;
· permitem avaliar integralmente a conformidade;
· não apresentam contradições materiais.
O conjunto documental é suficiente para o julgamento definitivo.
12.CONCLUSÃO FINAL
Com base na proposta atualizada e no catálogo técnico apresentado, esta Administração verificou que a correção de marca/modelo ocorreu em conformidade com a oportunidade concedida.
O produto VILUBRI — Ref343 / modelo 1754 apresenta:
· alimentação em 12 V;
· vazão de 40 L/min;
· destinação ao abastecimento de gasolina;
· reservatório gradeado de 1.000 litros;
· medidor mecânico de quatro dígitos;
· bico automático;
· mangueiras de entrada e saída de quatro metros;
· válvula by-pass;
· configuração adequada à utilização móvel em fazendas, obras, áreas remotas e postos de abastecimento móveis.
A proposta corrigida complementa as características referentes à certificação, às mangueiras, ao reservatório, ao aterramento, às dimensões, ao peso e à garantia, sem contradição com o catálogo.
Foram mantidos o quantitativo e os valores originalmente ofertados, não havendo alteração indevida da proposta.
Diante do exposto, esta Administração conclui que a correção da marca/modelo é válida e que a proposta corrigida ATENDE integralmente às especificações do Item 105 — Bomba para Abastecimento de Gasolina com Reservatório de 1.000 Litros, manifestando-se pela aceitação da proposta da Paulo Eletro Ltda.
Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
LUCAS MATEUS ALMEIDA LOPES
Pregoeiro
Coordenação de Apoio à Gestão Regional 1 - COAGR1 Norte
PORTARIA ICMBIO N° 2.728, DE 9 DE JUNHO DE 2026
| | Documento assinado eletronicamente por Lucas Mateus Almeida Lopes, Pregoeiro(a), em 15/07/2026, às 12:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.icmbio.gov.br/autenticidade informando o código verificador 023834077 e o código CRC B72419F7. |