02121.003879/2024-86

Número Sei:023834077

Timbre

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

 

Nota Técnica nº 136/2026/COAGR-1 - Santarém/GR-1/GABIN/ICMBio

Santarém-PA, 15 junho de 2026

 

PROCESSO Nº. 02121.003879/2024-86

INTERESSADO(A): PAULO ELETRO LTDA. CNPJ: 41.841.443/0001-92 

ASSUNTO: Análise às diligências (SEI nº 023830462)

Referência: Pregão Eletrônico nº 90002/2026 - GRUPO 24

                     Nota Técnica nº 112 (023762796)

 

 

Grupo 24 - Item 105

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM E DO LICITANTE    

 

· Pregão Eletrônico: nº 90002/2026

· Processo administrativo: nº 02121.003879/2024-86

· Item/Grupo: Grupo 24 — Item 105

· Objeto: Bomba para abastecimento de gasolina com reservatório de 1.000 litros

· Licitante: Paulo Eletro Ltda.

· CNPJ: 41.841.443/0001-92

· Quantidade: 32 unidades

· Valor unitário: R$ 4.900,00

· Valor total: R$ 156.800,00

· Marca/modelo inicialmente documentado: VILUBRI — Ref342 / modelo 1753 — 220 V

· Marca/referência constante da proposta corrigida: VILUBRI 343

· Marca/modelo considerado no julgamento final: VILUBRI — Ref343 / modelo 1754 — 12 V

 

 

2. HISTÓRICO DOCUMENTAL RELEVANTE

A licitante apresentou proposta para o Item 105, ofertando conjunto de abastecimento de gasolina da marca VILUBRI, na quantidade de 32 unidades, pelo valor unitário de R$ 4.900,00 e valor total de R$ 156.800,00.

A proposta declarava bomba com alimentação em 12 V. Contudo, o catálogo inicialmente apresentado identificava o produto como Vilubri-Ref342, modelo 1753, com alimentação em 220 V.

A Nota Técnica constatou que essa diferença constituía incompatibilidade objetiva, pois a alimentação em 12 V é característica relevante para a mobilidade e utilização do equipamento em locais sem disponibilidade de rede elétrica.

Os demais requisitos foram considerados compatíveis com a documentação então apresentada, incluindo:

· vazão de 40 L/min;

· destinação para abastecimento de gasolina;

· medidor mecânico de quatro dígitos;

· bico automático;

· mangueiras;

· reservatório gradeado de 1.000 litros;

· válvula by-pass;

· segurança operacional;

· garantia;

· quantidade e valores.

Diante da divergência de tensão, a Administração oportunizou à licitante, uma única vez, a apresentação de nova proposta com correção de marca ou modelo, acompanhada de documentação técnica correspondente e sem alteração do valor ofertado.

Em atendimento à solicitação, a licitante apresentou proposta atualizada, passando a indicar para o Item 105 a referência VILUBRI 343, mantendo:

· 32 unidades;

· valor unitário de R$ 4.900,00;

· valor total de R$ 156.800,00;

· as demais especificações técnicas do objeto.

Também foi apresentado novo catálogo, correspondente à:

Bomba de Abastecimento Gasolina 12V 40Lpm com Reservatório 1000L — Vilubri-Ref343.

O documento identifica o produto como modelo 1754, com tensão de 12 V, vazão de 40 L/min, combustível gasolina, reservatório gradeado de 1.000 litros, válvula by-pass, bico automático, medidor mecânico de quatro dígitos e mangueiras de entrada e saída de quatro metros.

 

3. SÍNTESE DO QUE FOI SOLICITADO PELA ADMINISTRAÇÃO

A Administração solicitou que a licitante:

1. esclarecesse a incompatibilidade entre a alimentação de 12 V exigida e a alimentação de 220 V constante do catálogo inicialmente apresentado;

2. comprovasse objetivamente que o produto efetivamente ofertado atendia às especificações do Item 105;

3. caso o produto original não atendesse, apresentasse nova proposta com correção de marca ou modelo;

4. apresentasse documentação técnica correspondente ao produto corrigido;

5. mantivesse a quantidade e o valor originalmente ofertados;

6. comprovasse, especialmente, o fornecimento de bomba com alimentação em 12 V.

A correção deveria abranger produto que atendesse integralmente às especificações, e não apenas solucionar isoladamente a divergência de tensão.

 

4. SÍNTESE DA RESPOSTA DA LICITANTE

A licitante apresentou nova proposta para a referência VILUBRI 343 e catálogo técnico da Vilubri-Ref343, modelo 1754.

A proposta atualizada declara:

· alimentação em 12 V;

· vazão mínima de 40 L/min;

· adequação e certificação para uso com gasolina;

· proteção anticentelha ou antiexplosão — ATEX ou equivalente;

· medidor adequado para combustíveis inflamáveis;

· bico em alumínio com dispositivo de segurança;

· mangueira de abastecimento de quatro metros;

· mangueira de sucção de, no mínimo, 1,5 metro;

· reservatório IBC de 1.000 litros;

· compatibilidade com líquidos inflamáveis;

· ponto de aterramento;

· dimensões e peso aproximados;

· garantia mínima de 12 meses.

O novo catálogo confirma:

· referência Vilubri-Ref343;

· modelo 1754;

· tensão de 12 V;

· vazão de 40 L/min;

· uso com gasolina;

· reservatório gradeado de 1.000 litros;

· válvula by-pass;

· bico automático;

· medidor mecânico de quatro dígitos;

· mangueiras de entrada e saída de quatro metros;

· utilização em fazendas, obras, áreas remotas e postos móveis.

 

5. QUADRO DE ATENDIMENTO À NOTA TÉCNICA OU À DILIGÊNCIA

 

6. QUADRO FINAL DE CONFORMIDADE TÉCNICA

 

7. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA EM ATENDIMENTO À DILIGÊNCIA

A documentação apresentada demonstrou objetivamente a substituição do produto documentado com alimentação em 220 V por conjunto com alimentação em 12 V.

O novo catálogo não constitui simples declaração genérica. O documento identifica:

· a referência comercial Ref343;

· o modelo 1754;

· a tensão de 12 V;

· a vazão de 40 L/min;

· a utilização com gasolina;

· o reservatório de 1.000 litros;

· o bico automático;

· o medidor de quatro dígitos;

· as mangueiras de entrada e saída;

· a válvula by-pass.

A referência VILUBRI 343, constante da proposta, corresponde à designação Vilubri-Ref343 e à indicação “Marca Vilubri 343” constantes do catálogo. Não há dúvida quanto à identidade do produto considerado no julgamento.

A proposta atualizada individualiza o novo produto e assume expressamente as características que não estão detalhadas integralmente no catálogo, como:

· proteção anticentelha ou antiexplosão;

· certificação do medidor;

· material do bico;

· diâmetro da mangueira;

· homologação do reservatório;

· ponto de aterramento;

· dimensões;

· peso;

· garantia.

Essas declarações estão vinculadas ao produto corrigido, integram a obrigação de fornecimento e não são contrariadas pelo catálogo técnico.

 

8. ANÁLISE DA CORREÇÃO OU TROCA DE MARCA/MODELO

8.1. Existência da correção

Houve correção do produto:

· produto inicialmente documentado: VILUBRI Ref342, modelo 1753, alimentação 220 V;

· produto corrigido: VILUBRI Ref343, modelo 1754, alimentação 12 V.

 

8.2. Autorização da correção

A Nota Técnica enquadrou expressamente a divergência na cláusula editalícia de erro sanável e concedeu à licitante a oportunidade de apresentar nova proposta com correção de marca ou modelo.

 

8.3. Identificação do novo produto

A proposta identifica VILUBRI 343, enquanto o catálogo identifica:

· Vilubri-Ref343;

· modelo 1754;

· marca Vilubri 343.

A correspondência é objetiva e suficiente.

 

9. PONTOS SANADOS

Foram devidamente sanados:

1. Alimentação elétrica: comprovados 12 V.

2. Identificação do produto: VILUBRI Ref343, modelo 1754.

3. Correspondência entre proposta e catálogo: referência 343 presente nos dois documentos.

4. Vazão: comprovados 40 L/min.

5. Destinação: conjunto específico para gasolina.

6. Reservatório: comprovado reservatório gradeado de 1.000 litros.

7. Medidor: comprovado medidor mecânico de quatro dígitos.

8. Bico: comprovado bico automático destinado ao abastecimento seguro.

9. Mangueiras: comprovadas mangueiras de entrada e saída de quatro metros.

10. Válvula de segurança operacional: comprovada válvula by-pass.

11. Quantidade: mantidas 32 unidades.

12. Valores: mantidos R$ 4.900,00 por unidade e R$ 156.800,00 no total.

 

10. PONTOS QUE PERMANECEM DIVERGENTES, OMISSOS OU NÃO COMPROVADOS

Não foram identificadas divergências técnicas, omissões materiais ou incompatibilidades que impeçam a aceitação do produto corrigido.

Algumas características constam expressamente da proposta e não são repetidas no catálogo. Essa circunstância não constitui divergência, pois:

· a proposta está vinculada à referência corrigida;

· a declaração é objetiva e específica;

· não há informação técnica contraditória;

· os principais elementos do equipamento estão comprovados no catálogo;

· a licitante fica vinculada ao fornecimento integral das características declaradas.

 

11. ANÁLISE SOBRE EVENTUAL NOVA DILIGÊNCIA

Não se verifica fundamento para nova diligência.

A proposta corrigida e o catálogo técnico:

· identificam o novo produto;

· solucionam a divergência de tensão;

· comprovam os principais componentes;

· mantêm as condições comerciais;

· permitem avaliar integralmente a conformidade;

· não apresentam contradições materiais.

O conjunto documental é suficiente para o julgamento definitivo.

 

12.CONCLUSÃO FINAL

Com base na proposta atualizada e no catálogo técnico apresentado, esta Administração verificou que a correção de marca/modelo ocorreu em conformidade com a oportunidade concedida.

O produto VILUBRI — Ref343 / modelo 1754 apresenta:

· alimentação em 12 V;

· vazão de 40 L/min;

· destinação ao abastecimento de gasolina;

· reservatório gradeado de 1.000 litros;

· medidor mecânico de quatro dígitos;

· bico automático;

· mangueiras de entrada e saída de quatro metros;

· válvula by-pass;

· configuração adequada à utilização móvel em fazendas, obras, áreas remotas e postos de abastecimento móveis.

A proposta corrigida complementa as características referentes à certificação, às mangueiras, ao reservatório, ao aterramento, às dimensões, ao peso e à garantia, sem contradição com o catálogo.

Foram mantidos o quantitativo e os valores originalmente ofertados, não havendo alteração indevida da proposta.

Diante do exposto, esta Administração conclui que a correção da marca/modelo é válida e que a proposta corrigida ATENDE integralmente às especificações do Item 105 — Bomba para Abastecimento de Gasolina com Reservatório de 1.000 Litros, manifestando-se pela aceitação da proposta da Paulo Eletro Ltda.

 

 

 

Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica.

 

(assinado eletronicamente)

LUCAS MATEUS ALMEIDA LOPES

Pregoeiro

Coordenação de Apoio à Gestão Regional 1 - COAGR1 Norte

PORTARIA ICMBIO N° 2.728, DE 9 DE JUNHO DE 2026


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Documento assinado eletronicamente por Lucas Mateus Almeida Lopes, Pregoeiro(a), em 15/07/2026, às 12:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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